Prazo para entrega da ECF termina em 31 de julho
Todas as empresas equiparadas, isentas e imunes, que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, obrigação acessória que surgiu em 2015 em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. A data limite para o envio da obrigação é 31 de julho, última segunda-feira do mês.
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