A nossa legislação trabalhista aponta duas maneiras pelas quais o trabalhador pode ser punido dentro da legalidade: a dispensa por justa causa e a suspensão. Já no que se refere a chamada advertência no trabalho ela não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda assim, é hábito aplica-la quando o trabalhador pratica uma falta que não é muito grave o suficiente para justificar a dispensa ou suspensão.
Mas ainda assim é uma falta. E por isso um aviso faz-se necessário. Assim, o colaborador estará ciente de que se não mudar sua atitude algo mais grave poderá ser feito.
E é exatamente por não estar previsto em lei que a advertência gera algumas polêmicas se representa ou não uma forma de punição. Com isso, o mais viável é utilizar o bom senso. Vejamos.