Algumas das regras trabalhistas foram flexibilizadas por Medidas Provisórias, a MP n° 927/2020 e a MP n° 936/2020, permitindo ao empregador, durante este período de calamidade pública, adotar o teletrabalho, conceder férias individuais ou coletivas, antecipar feriados, banco de horas, ou até mesmo, reduzir a jornada de trabalho e consequentemente o salário, e por fim, combinar a suspensão total do contrato de trabalho.