A Black Friday, dia de promoções especiais programado pelo comércio, acontece nesta sexta-feira (25/11) e além dos preços, os consumidores devem ficar atentos à reputação das lojas para se proteger de fraudes.

Todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC estará vigilante em relação a possíveis irregularidades, além das práticas enganosas que possam induzir os consumidores ao erro e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania- Senacon/MJC apresentou dez dicas interessantes para quem vai às compras:

1) Reputação da loja em que pretende comprar

2) Cuidado com e-mails e sites fraudulentos. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço on-line e não por meio de links duvidosos.

3) Consulte os sites comparadores de preços e produtos on-line, certificando-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.

4) Procure no site informações básicas sobre o fornecedor como o Código Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/CPF, endereço físico, eletrônico e telefone, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta a contratação no comércio eletrônico ou ainda o banco de dados da Receita Federal, para saber mais sobre a empresa.

5) Guarde todos os registros de sua compra, códigos de localização e de realização do negócio, caso necessário.

6) Verifique se o site da empresa possui conexões seguras e acesse a Cartilha do CERT.br.

7) Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos, evitando compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por redes de Wi-Fi públicas

8) Tendo problemas com sites de comércio eletrônico recorra ao portal www.consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou entre em contato com o Procon

9) Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2016”, visto que a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net) criou em 2013 um Código de Ética juntamente a um selo de identificação das empresas participantes

10) O Código de Defesa do Consumidor – CDC também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet. O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos

Histórico

“Black Friday” é o nome dado ao dia seguinte ao Dia de Ação de Graças dos Estados Unidos, data comemorativa mais importante para o varejo americano. Nesse período, muitas pessoas antecipam as compras natalinas, aproveitando as queimas de estoque das lojas. O evento chegou ao Brasil em 2010, por iniciativa de uma empresa especializada em descontos na internet. A primeira edição aconteceu no dia 26 de novembro daquele ano, totalmente on-line. Da mesma forma que nos Estados Unidos, a Black Friday brasileira também ocorre, anualmente, na quarta sexta-feira de novembro e também em lojas físicas.

Fonte: Ministério da Justiça e Cidadania (MJC)