O Pró-Labore é uma palavra que todo empreendedor que inicia uma empresa ouve, tem contato e precisa lidar com ela.

Assim que abre uma empresa, o empresário é indagado quanto irá tirar de pró-labore. Mas é fato que nem todos os empreendedores sabem realmente o que significa e como lidar com ele.

Não dar a devida atenção à isso, pode gerar riscos ao negócio ou ainda prejudicar os sócios da empresa.

Se você quer saber mais sobre o Pró-labore, sua obrigatoriedade, riscos e como defini-lo corretamente, continue lendo este post.

Saber sobre ele certamente trará mais tranquilidade para a operação de sua empresa.

O que é Pró-labore?

A palavra pró-labore vem do latim, e o seu significado é “pelo trabalho”. Ele significa a remuneração do sócio de uma empresa ou o seu administrador pelo trabalho desempenhado.

Ele é diferente do lucro, aonde todos os sócios recebem de acordo com a sua participação no Capital Social da empresa.

Esse valor é o equivalente ao salário recebido pelos funcionários. A diferença está no fato de não ser regido pela CLT e por isso não ter 13º salário ou se paga o FGTS referente a ele.

Muitas das confusões neste tema está relacionada a se achar que todo o valor recebido pelos sócios é pró-labore. O sócio de uma empresa pode ter vários rendimentos como o pró-labore pelo trabalho, alugueis por alguma máquina, equipamento ou imóvel, e o lucro pelo investimento de Capital.

O pró-labore recebido do sócio deve ser enviado junto com as informações dos funcionário ao INSS (GFIP) e nunca pode ser inferior a 1 salário minimo.

Sou obrigado a tirar o Pró-labore?

De todo esse texto, acho que essa é a principal pergunta do empreendedor. Ainda mais que no reconhecimento do Pró-labore há a incidência de INSS.

Devemos lembrar que no começo da empresa é normal o empreendedor “doar” seus serviços. Afinal é primeiro necessário atingir o equilíbrio das contas e não onerá-la com mais um tributo.

Vamos a resposta. A Previdência Social reconhece um sócio como segurado se houver duas condições conjuntas:

  1. Se o sócio exercer uma atividade na empresa, ou seja, trabalhar nela.
  2. E se, o sócio receber remuneração decorrente deste trabalho.

Então de forma clara, o sócio precisa trabalhar e receber uma remuneração. Mas por que eu repeti duas vezes a informação sobre essa condição?

Isso porque muitas vezes o sócio retira a totalidade dos rendimentos da empresa como lucro, não registrando o valor de pró-labore. Fazer isso a princípio parece um bom negócio pois os lucros são isentos de INSS e de IRPF.

Mas é aí que mora o perigo. Recentemente a Receita Federal publicou uma solução de consulta, dando o entendimento sobre o tema.

Ela menciona que “pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.

Dado isto, a resposta é sim caso o sócio trabalhe e tire rendimentos da empresa. O risco de tirar os rendimentos sem separar adequadamente entre Lucro e Pró-labore é ser fiscalizado e tributado pelo INSS pela integralidade da remuneração recebida.

Como elevar o risco de ser tributado no INSS?

O risco de ser tributado pelo INSS e IRPF dos sócios é ainda maior se algum destes fatores abaixo estiver presente nos rendimentos:

  • O sócio é administrador da empresa, ou seja tem claramente uma função que pressupõe trabalho;
  • O sócio receber um valor pelo trabalho inferior aos outros funcionários, retirando o valor como lucro;
  • O sócio retirar lucros acima da presunção sem a escrituração contábil, devendo ser tributado no INSS e no IRPF sobre a parcela que exceder;
  • Se a empresa estiver devendo impostos federais, neste caso qualquer remuneração do sócio será tratado pelo fisco como pró-labore;
  • Se o contrato social prevê a obrigatoriedade de pagamento do pro-labore aos sócios.

O melhor é seguir as regras e fazer de forma distinta e bem identificada na Contabilidade, dos pagamentos de lucro e dos rendimentos de pro-labore.

Como definir o Pró-labore dos sócios?

É muito comum ter problemas para definir o pró-labore dos sócios.

Muitas vezes as retiradas não são percebidas, pois o que há é uma confusão entre as contas da empresa e dos sócios e fica um sentimento de que nenhum valor vai para o pagamento do trabalho.

Bem, é possível o sócio ficar um ou alguns meses sem receber nenhum valor. Principalmente se ele já estiver preparado para se doar à empresa. Mas não é comum ficar um bom tempo sem receber.

Afinal, um empreendedor também tem seus gastos pessoais, família, tem que se alimentar… etc. Então a primeira coisa a ser feita é separar as contas da empresa e do sócio. 

É doloroso no começo fazer essa separação, mas necessária. Assim ficará claro o quanto realmente vai para o sócio. Feito isso é hora de analisar algumas questões:

  • Entender a remuneração caso o sócio fosse substituído por um funcionário do mercado;
  • Analisar as possibilidades da empresa com relação ao pagamento de um salário ao sócio;
  • Verificar o planejamento tributário da empresa para considerar o efeito dos tributos.

Analisando estes fatores será possível determinar um valor de remuneração ao sócio coerente e separar o que é rendimento de capital (lucro) e o que é rendimento pelo trabalho (pró-labore).

Quais são os benefícios de se ter Pró-labore?

É importante lembrar que ser Segurado da Previdência Social traz alguns benefícios aos trabalhadores e não seria diferente do sócio, pelo fato de ele estar desenvolvendo um negócio.

Efetuar os pagamentos regulares do INSS trará ao sócio os seguintes benefícios:

– Aposentadoria

O valor e o tempo das remunerações pagas aos sócios como rendimento de trabalho serão considerados para o cálculo da aposentadoria.

– Auxílio Doença

Se o sócio tiver alguma doença que o impeça de trabalhar, ele fará jus ao Auxílio Doença assim como os outros segurados do INSS.

– Pensão por morte

Os segurados do INSS e empreendedores também poderão, caso venham a falecer, ter a sua família resguardada pela pensão por morte.

– Licença Maternidade

Não podemos esquecer no texto das empreendedoras, principalmente aquelas que serão mães. Todas as empresárias possuem o benefício da licença maternidade.

Quais são os impostos pagos no Pró-labore?

Bem, acredito que essa altura do texto você já sabe se irá ou não efetuar o reconhecimento e pagamento do pró-labore.

Fica somente a dúvida sobre as incidências. De forma geral, elas se relacionam ao INSS e ao IRPF.

No INSS as empresas optantes pelo Simples Nacional efetuam o pagamento da Cota Patronal via DAS, exceto as empresas que são tributadas pelo Anexo IV.

Para essas empresas, exceto anexo IV, o valor acrescido de impostos é somente o resultado da retenção de 11% do valor pago de pró-labore.

Mas lembre-se, é uma retenção, então o sócio irá receber um valor menor do que estabelecido.

Já para as empresas que pagam a Cota Patronal com base na Folha de Pagamento, como exemplo as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, além da retenção de 11% é acrescido a parte patronal na Guia do INSS. Ou seja, a empresa ainda pagará 20% da parte patronal.

Já com relação ao IRPF, a retenção de imposto de renda sobre os rendimentos dependerá dos valores recebidos e da tabela. Para conferir a tabela atual da Receita Federal basta conferir este link.

Quais são os problemas na distribuição de rendimentos?

Já falamos aqui neste texto de algumas confusões que existem nos rendimentos dos sócios.

O fato de desde o início não ser pago o pró-labore pelo trabalho de determinado sócio, na hora de efetuar o depósito do lucro sempre há aquele que se sinta injustiçado.

Isso só ocorre por falta deste acordo de quanto custa o trabalho daquele sócio que atua na empresa.

Os lucros devem ser distribuídos somente após apurada todas as receitas e despesas, e de ter pago o rendimento de trabalho.

Outro ponto a se atentar é o lançamento individual das transferências, de rendimento do trabalho e de lucros. Isso facilita a separação dos valores e evita possíveis confusões.

Por fim, uma boa prática é distribuir somente lucros efetivamente apurados na contabilidade da empresa. Não existe para a Receita Federal a antecipação, então somente com a apuração contábil pode ser distribuídos rendimentos sobre lucros.

Fonte: Capital Social