Exigência legal do valor aproximado existe desde 2012, quando foi promulgada a Lei da Transparência, e é fundamental para a sua empresa.
Você sabe o que é valor aproximado dos tributos? Certamente, muitos empresários já ouviram falar nesse termo, mas ainda não são todas as empresas que estão atentas a uma obrigatoriedade prevista em lei desde 2012.
Informar o valor aproximados dos tributos em uma nota fiscal é algo que está respaldado na chamada “Lei de Transparência”. A exigência está prevista no Decreto 8.624, que regulamenta a Lei 12.741/12. Com a chegada das NF-e, esse requisito se tornou mais simples de ser cumprido, pois os sistemas geram esse valor automaticamente.
Por que essa obrigação existe?
A principal proposta dos governos e legisladores com a criação dessa obrigatoriedade foi a de dar mais transparência a qualquer transação comercial realizada entre empresas ou entre empresas e consumidores. Boa parte do valor que pagamos em uma mercadoria é destinado a tributos e impostos, dos mais variados tipos.
A ideia é que o contribuinte saiba exatamente para onde o dinheiro está indo. Por exemplo, quando você abastece o carro, cerca de 44% do valor pago é destinado a impostos. São impostos federais (PIS/Pasep, Cofins e CIDE) e impostos estaduais (ICMS) que incidem sobre o preço praticado na bomba. Pela legislação, o consumidor tem direito a saber disso.
A tarefa de repasse desses valores pra o governo é algo que cabe às empresas, mas a iniciativa de discriminar o valor na nota fiscal faz com que os próprios consumidores se tornem uma espécie de fiscal, alertando as empresas com relação à importância da correta emissão das notas fiscais.
Além da informação presente na nota fiscal, outra maneira que as empresas têm de informar ao público sobre os impostos é afixando em local visível no estabelecimento o valor dos impostos cobrados em cada produtos. Como há muitas variações, até mesmo em produtos dentro de um mesmo segmento, é por isso que se usa a expressão “valor aproximado”.
Como lançar essas informações na nota fiscal?
Seja em uma NFC-e, NFS-e ou NF-e, o fato é que existem regras para o lançamento dessas informações. O não cumprimento daquilo que a legislação prevê pode resultar em multas e sanções para as empresas. Dessa forma, é conveniente prestar atenção nas regras e, principalmente, trabalhar com softwares de gestão que permitam a inclusão desses dados nas notas emitidas.
Devem ser informados para o consumidor final, todos aqueles tributos que influenciam diretamente na formação do preço final das mercadorias. Pelo menos sete impostos e contribuições se qualificam nesse quesito. São eles:
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Produtos e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Embora estejamos falando de impostos pagos pelo consumidor final, a obrigação de recolhimento de cada um desses tributos é de responsabilidade única e exclusiva das empresas. Por essa razão, se você cliente comprar um produto com nota fiscal, saiba que a legislação obriga o estabelecimento a descrever quanto do valor pago será destinado aos tributos.
Cabe à empresa descrever os valores de impostos no campo “informações complementares”. Há duas maneiras possíveis de representar os valores: você pode optar por lançar o valor aproximado, baseado no preço do produto, ou ainda por indicar o percentual que será cobrado. Ambas as formas são corretas e estão de acordo com a legislação.
No entanto, é importante lembrar que essa discriminação deve ser feita sobre cada item e não sobre o valor total. Isso porque itens diferentes têm cargas tributárias diferentes. Você pode até saber disso, mas seu consumidor não sabe e, por essa razão, a sua nota fiscal deve primar pela exibição mais detalhada possível dos dados.
Vale lembrar ainda que o fato de informar os valores aproximados de tributos ao consumidor não muda a maneira como você será tributado. Você pagará exatamente a mesma coisa, o que muda apenas é o fato de que há o cumprimento da legislação quando o cliente é informado sobre esses detalhes.
Existem exceções a essa regra?
Sim, existem. As empresas que se enquadram no Simples Nacional não têm a obrigação de detalhar o percentual de cada um dos impostos. Todavia, elas precisam descrever na nota fiscal o valor total da alíquota de imposto. Por exemplo, se falamos de quatro impostos que somados totalizam 20% então é preciso informar o resultado da soma.
Vale lembrar que também nesses casos a empresa pode optar por informar o valor total dos tributos por meio de um cartaz afixado no estabelecimento. Todavia, nesses casos, será preciso discriminar os valores dos impostos e contribuições em cada um dos produtos. Portanto, para aquelas empresas que trabalham com vários produtos, não resta dúvidas que é mais fácil deixar tudo em conformidade já na nota fiscal.
Softwares de gestão financeira são o melhor caminho
Já deu para perceber que fazer esses cálculos manualmente em cada nova venda é praticamente impossível, não é mesmo? É por essa razão que nós recomendamos que a sua empresa utilize sempre um software de gestão financeira, especialmente na emissão de notas fiscais. Isso porque todas essas alíquotas podem ser pré-configuradas no sistema, de forma que o cálculo seja feito de forma automática.
A ideia é que a sua empresa não tenha trabalho com questões meramente burocráticas, facilitando a vida tanto dos seus profissionais de contabilidade quanto agilizando as vendas para o consumidor.
Fonte: Sage