Ainda é comum encontrar trabalhadores com dúvidas sobre a obrigatoriedade, ou não, do pagamento da contribuição sindical. Até 2017, todo trabalhador tinha que contribuir com o sindicato que o representa através de desconto em folha. O valor cobrado era relativo a um dia de trabalho, e descontado sempre na folha do mês de abril. Mas isso tudo mudou com a Reforma Trabalhista aprovada em julho de 2017.
Fim da obrigatoriedade
O artigo 8 da Lei nº 13.467/2017, que institui a Reforma Trabalhista, estabelece que os trabalhadores não são obrigados a fazer a contribuição sindical. Atualmente, a contribuição só é paga caso o trabalhador autorize a empresa por escrito a descontar o valor em folha. A não cobrança é automática, ou seja, o trabalhador não precisa procurar a empresa ou o sindicato para se opor ao pagamento da contribuição sindical.
Desconto sem autorização
Caso a empresa realize o desconto em folha referente à contribuição sindical sem a autorização do trabalhador, é preciso que seja feita a devolução do valor. O ressarcimento pode ser feito imediatamente ou na próxima folha de pagamento. Se a empresa se negar a fazer a devolução da quantia, o trabalhador pode fazer uma reclamação para o sindicato ou até mesmo denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho.
Assembleias sindicais
Não deixe que outros decidam por você. É comum sindicatos convocarem assembleias com o objetivo de autorizar coletivamente a cobrança da contribuição sindical. Dessa forma, a vontade individual do trabalhador é substituída pela vontade coletiva. Porém, esse tipo de ação é ilegal! Mesmo que a cobrança da contribuição tenha sido aprovada em assembleia, o trabalhador continua não tendo a obrigação de realizar o pagamento.
O trabalhador pode ser penalizado por não contribuir?
Mesmo sabendo que é um direito o não pagamento da contribuição sindical, trabalhadores temem alguma retaliação caso não autorize o desconto da taxa. Na verdade, nenhum sindicato pode impedir que o trabalhador receba reajuste salarial, vale-refeição ou qualquer outro benefício. Trabalhadores sindicalizados ou não, contribuintes ou não, têm os mesmos direitos no que diz respeito a benefícios e conquistas das categorias.
Em resumo, nenhum trabalhador é obrigado a realizar o pagamento da contribuição sindical. Além disso, a empresa que fizer o desconto na folha de pagamento sem autorização é obrigada a devolver o valor para o trabalhador.
Fonte: Jornal Contábil