Adicional noturno é uma remuneração extra, de no mínimo 20%, sobre o valor da hora normal de trabalho. A hora noturna ocorre das 22h até as 5h do dia seguinte e equivale a 52 minutos e 30 segundos da hora normal.

Como Fazer o Cálculo de Adicional Noturno?

1. Valor da Hora do Adicional Noturno

  • Divida o salário base, por exemplo R$1870,00 pelo total de horas trabalhadas, no caso 220 horas1870 / 220 = 8,50 (hora de trabalho normal)
  • 20% de 8,50 / 0,2 x 8,50 = 1,7
  • Hora Noturna8,5 + 1,7 = R$ 10,20

2. Valor do Adicional Noturno

  • Empregado exerceu 4 horas de atividades noturna por dia: 4 x 10,20 = 40,80
  • No mês: 30 x 40,80 = 1224
  • Total a receber de Adicional Noturno: R$ 1224,00

Valor Total a Receber no Mês

R$1870 + R$ 1224,00 = R$ 3094,00

Tabela de Conversão de Sistema de Horário | Alguns Valores

1 hora = 60 minutos: então para converter hora em minuto nós multiplicamos por 60 e para converter minuto em hora devemos dividir por 60. Veja alguns exemplos abaixo para utilizar na calculadora.

VALOR A CONVERTER CÁLCULO RESULTADO
5 minutos
5 : 60
aprox. 0,08h
10 minutos
10 : 60
aprox. 0,17h
15 minutos
15 : 60
0,25h
20 minutos
20 : 60
aprox. 0,33h
25 minutos
25 : 60
aprox. 0,42h
30 minutos
30 : 60
0,5h
1h 05min
1h + 0,08h
1,08h
1h 30min
1h + 0,5h
1,5h

 

Entendimento do Cálculo de Adicional Noturno

Quem Tem Direito ao Adicional Noturno?

  • Trabalhador urbano:  o trabalhador que exerce sua atividade no período entre 22 horas de um dia até 5 horas do dia seguinte (adicional de 20% sobre a hora diurna).
  • Trabalhador rural:  terá direito ao adicional se trabalhar entre 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária (adicional de 25% sobre a remuneração normal).
  • Advogado: para o advogado que trabalhar no período das 20 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte, também fará jus ao adicional (25%).

O Adicional Noturno Integra o Salário?

De acordo com a Súmula 60 do TST, se o adicional noturno for pago com frequência, então irá integrar o salário do empregado para todos os efeitos, isto é, cálculo de férias, cálculo de rescisão, décimo terceiro, incidência de hora extra e FGTS.

Caso o trabalhador deixar de prestar o serviço no período noturno, perderá o direito ao adicional de acordo com a Súmula 265 do TST.

Adicional Noturno Após às 5 Horas

A Súmula 60 preceitua o seguinte:

“cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”.

Assim, se o trabalho iniciar no período noturno e se estender após as 5h da manhã do dia seguinte, estas horas a mais também serão acrescidas de 20%

Intervalo 

No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:

  • Jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
  • Jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
  • Jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.

Fonte: Cálculo Exato