A Portaria ME n° 139/2020 prorrogou o prazo para pagamento do PIS e da COFINS, inclusive o PIS sobre a folha de salários, das pessoas jurídicas inclusive as instituições financeiras e equiparadas, exceto das optantes pelo Simples Nacional.
Ademais, com a alteração do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física promovido pela Instrução Normativa RFB n° 1.930/2020, que alterou a Instrução Normativa RFB n° 1.924/2020, fica alterado inclusive o prazo para pagamento das quotas.
PIS e COFINS
A prorrogação do PIS e da COFINS será aplicada nos períodos de apuração de março e abril de 2020, que passaram a ser recolhidos nos meses de julho e setembro de 2020, seguindo os seguintes prazos:
Instituições Financeiras e Equiparadas previstas no § 1° do artigo 22 da Lei n° 8.212/91 | ||
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.08.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.10.2020 |
Demais pessoas jurídicas | ||
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 24.04.2020 | 25.08.2020 |
Abril/2020 | 25.05.2020 | 23.10.2020 |
Quotas do Imposto de Renda (Pessoa Física)
O pagamento da primeira quota ou quota única do Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser paga até dia 30.06.2020. Já as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir da data final da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Além disso, o prazo para a indicação de débito automático para o pagamento do imposto em quota única ou a partir da primeira quota passa a ser 10.06.2020. Anteriormente, o prazo se encerrava em 10.04.2020.
Quanto às demais quotas, o contribuinte poderá indicar, na declaração original ou retificadora ou no serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, o débito automático entre 11.06.2020 e 30.06.2020 e, após esse prazo, os efeitos do pedido serão no mês seguinte.
Renegociações de Dívidas da PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também adotou medidas devido à pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Com a Transação Extraordinária e o Acordo de Transação por Adesão os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com débitos na PGFN poderão regularizar com a Fazenda Pública seus débitos inscritos em Dívida Ativa, promovendo assim, a negociação destes à vista ou de forma parcelada.
A adesão deverá ser feita através do portal REGULARIZE da PGFN.