Muitos empresários tem dúvida, no momento do planejamento tributário, sobre que tipo de tributação é mais adequada ao fluxo de movimentação de sua empresa. Em razão disso, embora não se aplique ao MEI, vamos dedicar este artigo a esclarecer asdiferenças entre lucro presumido e lucro real.
Esclarecemos, desde o início que, para empreendimentos com receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões, por exemplo, a escolha adequada é o Simples Nacional, contudo, para os demais casos, as opções são escolher entre o lucro presumido e o lucro real.

Embora escolher o regime de tributação fique, normalmente, a cargo do contador, é importante que o empresário tenha noção do assunto e entenda como funciona. Sabedor do assunto ele pode, inclusive, trocar ideias e pontos de vista com o contador já que, afinal, o principal responsável pela empresa é seu dono.

O que é Lucro Presumido?

O lucro presumido é um método de simplificação para calcular uma base de lucro que sirva de referência para tanto para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ quanto para a e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL. Importante salientar que o lucro presumido só é permitido para as empresas que não estejam obrigadas, no ano base, a usar o lucro real.
No regime de lucro presumido, o IRPJ e a CSLL possuem uma base de cálculo prevista em lei, com margem de lucro específica, de acordo com a atividade do empreendimento. De forma resumida, as bases são de 8% para atividades comerciais e 32% para prestação de serviços.
Nesse regime, a empresa fica dispensada de medir seu lucro efetivo, salvo algumas exceções, o que pode ser perigoso. Se o lucro efetivo da empresa for menor do que o presumido, ela acabará pagando mais imposto do que deveria.
Outro ponto a ser levado em consideração, é que no regime de lucro presumido PIS e COFINS são arrecadados cumulativamente, com a alíquota de 3,65% sobre o faturamento e não geram abatimento de crédito.

O que é Lucro Real?

O regime de lucro real é obrigatório para algumas empresas. O lucro real é calculado sobre o lucro líquido, no período de apuração, com as adições e subtrações previstas em lei. Portanto, o lucro real é verificado após a determinação do lucro líquido.
Dessa forma, para apuração IRPJ e CSLL, deve ser auferido, anteriormente, o lucro. Nesse caso, IRPJ e CSLL aumentam ou diminuem na medida que o lucro também se altera. Como são calculados sobre o lucro, se a empresa tiver prejuízo, não haverá pagamento de IRPJ e CSLL.
PIS e COFINS não são arrecadados cumulativamente nesse regime, contudo, a alíquota de contribuição é maior, sendo de 9,25% sobre o faturamento. Contudo, é possível descontar créditos em alguns casos como: consumo de energia, depreciação de ativos etc.
Outro ponto importante, é que empresas que utilizam o lucro real devem fazer alguns registros específicos do seu sistema contábil e apresentar à Receita Federal. Obrigação não existente no lucro presumido.

Conclusão
O Simples Nacional é adequado para quase todas as empresas de pequeno porte.
O lucro real é indicado para empresas de menor lucratividade.
O lucro presumido é indicado para empresas de alta lucratividade.

Fonte: Portal Mei. org