A Resolução CGSN n° 154/2020, prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional e do MEI.
A Resolução CGSN n° 154/2020, prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional e do MEI.
O texto também determina o pagamento de um salário mínimo para os desempregados e os trabalhadores informais que não tiverem renda; acelera a liberação do INSS para os doentes com coronavírus; e reduz as contas de água, luz e gás durante a crise.
A partir do final de janeiro, começa a correr o prazo para a entrega da RAIS de 2018 baseada no ano-base 2017. Praticamente todas as empresas brasileiras são obrigadas a fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais. Porém, embora seja obrigatória, ainda há muitas empresas que acabam cometendo o erro de deixar o envio desse documento de lado, o que acaba rendendo multas lá na frente.
As tão esperadas mudanças no Simples Nacional, agora chamado de Supersimples, foram finalmente enviadas para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007 – Crescer sem Medo, que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no regime simplificado, dentre outras disposições. Com isso, o teto do programa de pagamento simplificado de tributos passará a ser de R$ 4,8 milhões.
Quando abriu seu escritório de Engenharia e Arquitetura, em 2011, Osias Matos Filho não podia imaginar que faria, efetivamente, parte da história dos Jogos Olímpicos Rio-2016. Cinco anos depois, porém, a empresa estabeleceu 12 contratos com o Comitê do megaevento. E a conquista é parte de um cenário bem maior, possibilitado pelo programa “Sebrae no pódio”. Ao todo, quatro mil acordos foram assinados com micro e pequenas empresas para a realização da Olimpíada, gerando mais de R$ 400 milhões para cerca de dois mil empreendedores.
As melhorias começam, basicamente, com a facilidade para abertura de empresas, desburocratizando o ambiente.
A cerimonialista Rosângela Maia, 39 anos, moradora de Taguatinga (DF) resolveu abrir o próprio negócio há seis anos. Mas para se tornar microempreendedora individual precisou alugar um escritório para registrar como sede da empresa, a Diversão Eventos. Paga R$ 700 mensais de aluguel, mais a tarifa de energia, para manter o local, distante uns dez quilômetros de casa. Com a nova lei sancionada em abril (Lei Complementar 154/2016), que autorizou o uso do endereço da residência para sediar o estabelecimento comercial, Rosângela poderá cortar esse custo do escritório.
Casos como o dela mostram que é possível arrefecer a crise econômica e oferecer alternativa aos milhões de desempregados do país. Desde 2012, aproximadamente 1 milhão de pessoas tem se formalizado como microempreendedores a cada ano, segundo dados do Sebrae. Em 2015, foram 5,6 milhões de inscritos em todo o país e a expectativa é que esse número aumente mais em 2016, confirmando o dinamismo do setor.
A nova lei que autorizou os microempreendedores individuais (MEIs) a registrar o negócio em sua própria casa, sempre que não for exigida a existência de local próprio para o exercício da atividade, veio para ajudar.