Algumas das regras trabalhistas foram flexibilizadas por Medidas Provisórias, a MP n° 927/2020 e a MP n° 936/2020, permitindo ao empregador, durante este período de calamidade pública, adotar o teletrabalho, conceder férias individuais ou coletivas, antecipar feriados, banco de horas, ou até mesmo, reduzir a jornada de trabalho e consequentemente o salário, e por fim, combinar a suspensão total do contrato de trabalho.
Com isso aumenta a buscas por escritórios para que esses elaborem os comunicados de maneira correta. “Temos recebido grande número de solicitações requisitando a elaboração de comunicado aos funcionários sobre a adoção de trabalho remoto pela empresa em decorrência do COVID-19. Assim, elaboramos um texto base que poderá ser utilizado por todas empresas, caso de faça necessário, com as devidas adequações”, Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz, sócia da Boaventura Ribeiro Advogados.
São vários aspectos no direito previdenciário que dizem respeito às pessoas que moram fora do país, porque para muitos é um sonho. Quem tem a oportunidade, faz isso para ter melhores condições de vida, fugir da violência, recomeçar do 0 ou simplesmente para ter uma nova experiência de vida, viajar mais ou estudar.
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 14, a Portaria 905/20, que edita normas complementares relacionadas à Medida Provisória que criou o Contrato Verde e Amarelo.
Você tem na ponta do lápis o custo de um funcionário? Em um país com uma legislação trabalhista tão complexa e protecionista como a brasileira, dúvidas como essa são comuns, principalmente aos que não lidam diariamente com atividades de Departamento Pessoal ou Contabilidade. Mas é fundamental ter controle sobre tais gastos.
Se a sua resposta à pergunta do primeiro parágrafo do texto foi “não”, acompanhe a leitura deste artigo. A seguir, vamos explicar como calcular o custo de um funcionário para a sua empresa. Confira!
Manter seus funcionários motivados é uma excelente maneira de conquistar bons resultados sempre. No entanto, nem sempre essa é uma tarefa simples. Mostraremos aqui como motivar seus funcionários de uma maneira simples e rápida.
Um dos desafios mais complicados do mundo empresarial é conseguir manter seus funcionários motivados e dispostos a trazer bons resultados sem a necessidade de gastar rios de dinheiro.
Se você está passando por esse problema, deve ter percebido da maneira mais difícil que colaboradores insatisfeitos não trazem faturamento.
Não se preocupe, pois neste artigo mostraremos algumas dicas para você motivar seus funcionários de uma maneira simples e rápida. Acompanhe:
A nossa legislação trabalhista aponta duas maneiras pelas quais o trabalhador pode ser punido dentro da legalidade: a dispensa por justa causa e a suspensão. Já no que se refere a chamada advertência no trabalho ela não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda assim, é hábito aplica-la quando o trabalhador pratica uma falta que não é muito grave o suficiente para justificar a dispensa ou suspensão.
Mas ainda assim é uma falta. E por isso um aviso faz-se necessário. Assim, o colaborador estará ciente de que se não mudar sua atitude algo mais grave poderá ser feito.
E é exatamente por não estar previsto em lei que a advertência gera algumas polêmicas se representa ou não uma forma de punição. Com isso, o mais viável é utilizar o bom senso. Vejamos.
Para advogado, norma presente na MP de Liberdade Econômica é um novo passo a fim de retirar os direitos trabalhistas dos empregados.
Precisamos falar mais sobre o cálculo de encargos trabalhistas! Esse é um tema que tira o sono de muitos empresários e gestores e que sempre deixa alguma insegurança ou dúvida. Afinal, existem diversas regras, alíquotas, cálculos e exigências a cumprir.
Contar com funcionários capacitados e motivados é essencial para o crescimento do microempreendedor. No entanto, todo bônus tem seu ônus, e você precisa conhecer muito bem as suas responsabilidades.
Continue a leitura para ampliar os seus conhecimentos!
Adicional noturno é uma remuneração extra, de no mínimo 20%, sobre o valor da hora normal de trabalho. A hora noturna ocorre das 22h até as 5h do dia seguinte e equivale a 52 minutos e 30 segundos da hora normal.
Houveram algumas mudanças em alguns aspectos do banco de horas na Reforma Trabalhista. Descubra o que mudou e fique por dentro do novo formato do acordo e da compensação de horas.
O banco de horas é uma ferramenta poderosa para os gestores que desejam aproveitar todo o potencial dos colaboradores. Afinal, permite alterar o expediente de cada funcionário, acompanhando os momentos de pico e de baixa no volume de serviços. É a forma ideal de manter a receita equilibrada e ainda conseguir suprir as demandas do negócio.
As diversas mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista já foram e continuam sendo palco de diversas discussões entre entidades sindicais e governo, entre sindicatos e empregadores e entre empresas e trabalhadores, antes e depois de entrada em vigor.
Alguns pontos principais do dia a dia precisam estar na “ponta da língua” das empresas, para que possam se precaver contra a aplicação de altas multas ou de passivos trabalhistas que possam surgir, por não observar as novas condições de trabalho previstas pela norma.
Fim da obrigatoriedade
O artigo 8 da Lei nº 13.467/2017, que institui a Reforma Trabalhista, estabelece que os trabalhadores não são obrigados a fazer a contribuição sindical. Atualmente, a contribuição só é paga caso o trabalhador autorize a empresa por escrito a descontar o valor em folha. A não cobrança é automática, ou seja, o trabalhador não precisa procurar a empresa ou o sindicato para se opor ao pagamento da contribuição sindical.
Desconto sem autorização
Caso a empresa realize o desconto em folha referente à contribuição sindical sem a autorização do trabalhador, é preciso que seja feita a devolução do valor. O ressarcimento pode ser feito imediatamente ou na próxima folha de pagamento. Se a empresa se negar a fazer a devolução da quantia, o trabalhador pode fazer uma reclamação para o sindicato ou até mesmo denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho.
Assembleias sindicais
Não deixe que outros decidam por você. É comum sindicatos convocarem assembleias com o objetivo de autorizar coletivamente a cobrança da contribuição sindical. Dessa forma, a vontade individual do trabalhador é substituída pela vontade coletiva. Porém, esse tipo de ação é ilegal! Mesmo que a cobrança da contribuição tenha sido aprovada em assembleia, o trabalhador continua não tendo a obrigação de realizar o pagamento.
O trabalhador pode ser penalizado por não contribuir?
Mesmo sabendo que é um direito o não pagamento da contribuição sindical, trabalhadores temem alguma retaliação caso não autorize o desconto da taxa. Na verdade, nenhum sindicato pode impedir que o trabalhador receba reajuste salarial, vale-refeição ou qualquer outro benefício. Trabalhadores sindicalizados ou não, contribuintes ou não, têm os mesmos direitos no que diz respeito a benefícios e conquistas das categorias.
Em resumo, nenhum trabalhador é obrigado a realizar o pagamento da contribuição sindical. Além disso, a empresa que fizer o desconto na folha de pagamento sem autorização é obrigada a devolver o valor para o trabalhador.
Fonte: Jornal Contábil
A seleção brasileira estreou em campo na Copa da Rússia no domingo, às 15h. Na sexta-feira 22 de junho, às 9h, o time brasileiro joga novamente. Porém, a data é um dia útil e o horário coincide com o expediente de trabalho de milhares de brasileiros.
Todo mundo já teve aquele funcionário ou colega de trabalho que sempre chega atrasado ou até mesmo falta, sem nenhuma justificativa, deixando o chefe e a equipe na mão. Seja por negligência ou até mesmo para provocar uma demissão, infelizmente esse tipo de comportamento se tornou comum em muitas empresas e uma verdadeira dor de cabeça a ser remediada pela gestão. Mas, ao contrário do que muita gente pensa, esse tipo de atitude pode ter consequências mais graves do que um simples “puxão de orelha” e, nada agradáveis, para os irresponsáveis de plantão.
O Ministério do Trabalho elenca uma série de ações importantes para tornar o ambiente laboral cada vez mais saudável.
Cargas de trabalho excessivas, exigências contraditórias, falta de clareza na definição das funções; falta de participação do trabalhador na tomada de decisões que lhe afetam diretamente e de controle sobre a forma como ele executa o trabalho; má gestão de mudanças organizacionais; insegurança laboral; comunicação ineficaz; falta de apoio da parte de chefias e colegas, e, por fim, assédio psicológico ou sexual e violência de terceiros. Essas são as causas mais frequentes do adoecimento mental do trabalhador. Entre as causas que mais comumente motivam o afastamento dos profissionais de suas atividades estão os transtornos ansiosos e depressão.
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para empresas. De acordo com o assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Altemir Melo, o programa, que inicialmente foi criado para o registro de empregados domésticos, será implantado para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões a partir do dia 8 de janeiro de 2018. De acordo com a Receita, 13.707 empresas se enquadram no perfil dessa primeira fase.
No dia 11/11, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada na década de 1940, passará por uma de suas atualizações mais importantes.
A reforma trabalhista causa preocupação para empresas e trabalhadores. A coordenadora da consultoria trabalhista da Sage Brasil, Ydileuse Martins, afirma que ainda há muitas dúvidas sobre as mudanças. “No último mês houve um crescimento expressivo no número de consultas que recebemos de nossos clientes”, afirma.
A reforma trabalhista entrará em vigor a partir do dia (11/10) de novembro, mas ainda existem muitas dúvidas entre a população sobre algumas mudanças, uma delas é em relação à hora extra. Para compreender melhor essa temática é necessário abordar a jornada do trabalhador que é de 44 horas semanais, sendo oito horas diárias.
Nesse caso é permitido que o trabalhador faça no máximo duas horas extras por dia, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Sendo assim, o funcionário não está isento de ter que ficar algumas horas a mais no trabalho.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelo texto (PL 7172/10), em 2018 estarão isentos do tributo as remunerações mensais até R$ 2.141,98. Hoje, a isenção só alcança salários até R$ 1.903,98.
As novas faixas de incidência são: para remunerações de R$ 2.141,99 até R$ 3.179,98, a alíquota mensal será de 7,5%. De R$ 3.179,99 até R$ 4.219,93 a alíquota será de 15%. De R$ 4.219,94 até R$ 5.247,77, será de 22,5%.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode sair do cálculo da contribuição previdenciária, acreditam especialistas. A tese ganhou força após a Procuradoria-Geral da República (PGR) defender a exclusão em parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (25) o projeto de lei que trata da reforma trabalhista. O texto do relator, Rogério Marinho (PSDB-RN), deve ser votado no plenário da Casa nesta quarta-feira (26). As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente).
Marinho é o responsável por analisar as propostas enviadas pelo governo do presidente Michel Temer. A reforma estabelece pontos que poderão ser negociados entre empregadores e trabalhadores e, em caso de acordo, passarão a valer como lei.
Em razão de fatores demográficos não é possível mais adiar a reforma da Previdência. É o que conclui estudo dos economistas Fernando de Holanda Barbosa Filho e Bruno Ottoni, pesquisadores do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).
Rentabilidade do fundo é baixa e trabalhador consegue rendimentos maiores em outras aplicações, dizem especialistas; FGTS é poupança do trabalhador.
No Brasil, a maioria dos empregados é contratada pelo regime de CLT. Isso faz com que a jornada máxima permitida seja de oito horas diárias e 44 semanais. Apesar disso, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho além do tempo padrão. Essas são as horas extras – e o contratado recebe uma pagamento adicional por elas.
Apesar do prazo está bastante apertado, cerca de 50% dos mais de 300 mil pequenos negócios nestas condições, ainda não se adequaram às novas exigências da Receita Federal, segundo pesquisa feita pela empresa Soluti, especializada em certificação digital.
O vale-transporte é um benefício concedido ao trabalhador para que ele possa chegar ao local de trabalho e voltar para sua residência. Por isso, é pago de maneira antecipada e inclui todos os transportes públicos coletivos utilizados, não importando se municipal, intermunicipal ou até mesmo, interestadual.
Mas será que é só pra isso que uma reserva de dinheiro existe? Todo santo ano, as empresas têm dois gastos certos: um terço das férias e, no último semestre, o 13º salário.
A celeuma em torno das anunciadas mudanças na aposentadoria não intimida o especialista Nilton Molina. Segundo o seu diagnóstico, “a transformação da previdência social no Brasil está décadas atrasada”.
No entanto, para ele, a solução, passa por um ponto zero – a recriação do sistema apenas para quem ainda não trabalha nem contribui e com benefício igual para todos. E de uma nova legislação para que os 60+ possam voltar ao trabalho em condições flexíveis.
Ferrenho defensor da racionalidade quando o assunto é aposentadoria, ele tem uma longa convivência com o tema nos cargos que ocupou em seguradoras e entidades setoriais. Ele também é vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Receba correspondências oficiais, extratos e cartas de concessão.
Os segurados e beneficiários da Previdência Social devem manter seus endereços atualizados junto à Previdência Social para continuar recebendo as correspondências oficiais da instituição, tais como o extrato anual e a carta de concessão de benefício.