As pessoas que possuem investimentos em aplicações financeiras provavelmente precisam entregar a declaração do Imposto de Renda. Estão sujeitos a declarar o IR quem se enquadrar numa das seguintes situações ao longo do ano base 2018

  • Rendimentos superiores a R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos de aplicações financeiras acima de R$ 40 mil ou sujeitos à tributação definitiva;
  • Operações realizadas na bolsa de valores;
  • Lucro da venda de bens e direitos;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Propriedades de valor superior a R$ 300 mil.

No caso das aplicações em fundos de investimento, as alíquotas vão variar conforme o prazo da aplicação e o vencimento dos ativos na carteira dos fundos.

Como então saber como definir a tributação de um fundo? Há duas situações, veja a seguir:

  • Fundos de curto prazo: com ativos na carteira vencendo em menos de um ano. Muitos estão nesse perfil;
  • Fundos de longo prazo: com prazo vencendo depois de um ano, o que representa a grande maioria dos fundos multimercados e de renda fixa.

No caso dos fundos, o de ações, os ETFs e os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), que não possuem prazo de vencimento, a alíquota de imposto será de 15% para fundos de ações e ETFs e de 20% para FIIs.

Portanto, o Imposto de Renda sobre fundos de investimento vai considerar a hora do resgate e uma vez a cada seis meses por meio de um mecanismo conhecido como come-cotas. As alíquotas seguem a regra a seguir: Até 180 dias, 22,5%; de 181 a 360 dias, 20%; de 361 a 720 dias, 17,5% e acima desse prazo 15%.O mecanismo come-cotas é uma antecipação do IR, não tem incidência sobre fundos de ações, FIIs e ETFs. A cada seis meses o imposto é descontado pela menor alíquota, 15%. Na liquidação das operações paga-se apenas a diferença do imposto já descontado.

Fundos de investimento estão sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva e têm de ser lançados em dois momentos na declaração do Imposto de Renda: o saldo das aplicações na aba “Bens e Direitos” e os rendimentos das aplicações em Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva.

A entrega do Imposto de Renda começou dia 7 de março último e vai até o último dia de abril. Para facilitar a declaração de investimentos, pegue seu informe de rendimentos na instituição financeira, neles já estão grande parte das informações a serem declaradas à Receita Federal. É preciso declarar a situação dos seus investimentos em 31 de dezembro de 2018, além dos rendimentos que teve com as aplicações.

De acordo com Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, é mais fácil e seguro fazer a declaração de Imposto de Renda com um certificado digital pessoa física, ou e-CPF: Ele oferece a praticidade de validar o seu acesso ao ambiente seguro da Receita e permite escolher as formas de transmitir suas informações. Você terá menor chance de erros no preenchimento e pode baixar uma declaração pré-preenchida, e só conferir e/ou completar os dados vinculados ao seu CPF que o governo já recebeu”.

Informe todos os rendimentos obtidos por meio de investimentos, como poupança, Tesouro Direto, títulos bancários como CDBs e LCI/LCA, títulos de capitalização e COE, títulos privados como CRI/CRA e debêntures e fundos de investimento de renda fixa e de renda variável. Hoje as coisas está tudo mais fácil, os informes são bem completos, com códigos, rendimentos, basta transcrever os dados. É preciso apenas ter cuidado para separar rendimentos isentos e não isentos.

Os de renda variável são pouco mais complicados para serem declarados, por serem classificadas como ganhos de capital. O cálculo é feito pelo declarante e por isso precisa ter à mão toda a movimentação dessa aplicação no período. No caso das ações, a Receita isenta vendas que não sejam maiores que R$ 20 mil por mês. Acima disso, precisa declarar o ganho de cada papel aplicado.

Fonte: Rede Jornal Contábil