As empresas tinham até quinta-feira (30) para pagar a primeira parcela do 13º salário de seus funcionários, e a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O prazo passou e sua firma não pagou? O que acontece com ela? A quem você deve recorrer?
O UOL ouviu Daniel Santos, supervisor da área trabalhista da Confirp Contabilidade, e Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados. Confira.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, temporários, funcionários públicos e empregados domésticos. Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também têm direito, mas recebem antes. Quem optou por sacar metade do 13º ao tirar férias não ganha nada agora; só recebe a segunda parte em dezembro.
O que acontece se a empresa não pagar no prazo?
Se não depositar a primeira parcela até 30 de novembro, a empresa pode ser multada. A multa é de R$ 170,25 por empregado, e o valor dobra em caso de reincidência. Esse dinheiro é pago ao Ministério do Trabalho e não aos trabalhadores.
É preciso que o trabalhador denuncie a empresa ao Ministério do Trabalho para que seja feita uma fiscalização. Clique aqui e veja onde encontrar um posto de atendimento do ministério.
A quem o trabalhador pode recorrer?
Ao perceber que o dinheiro não foi pago, o trabalhador pode procurar o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa para informar o problema. Se não houver solução, pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria (se for sindicalizado).
Caso a empresa insista em não pagar, é possível entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
Empresa tem de pagar juros pelo atraso?
Não há nenhum dispositivo na legislação que trate especificamente deste ponto. O pagamento atrasado vai depender da forma de cobrança. Em geral, o Ministério do Trabalho e os sindicatos exigem apenas o pagamento do que é devido, enquanto a Justiça tende a cobrar também juros e correção monetária.
Empresa pode alegar dificuldade financeira?
Não, o 13º salário (ou gratificação natalina) é um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas, mesmo que ela esteja, por exemplo, em recuperação judicial (antiga concordata). Se o empregador tentar negociar o pagamento após as datas estipuladas pela lei, estará sujeito a multa.
No entanto, há casos de empresas que faliram e cujas dívidas trabalhistas são cobradas há anos na Justiça.
Como é calculado o 13º salário?
Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 (um doze avos) do salário. Assim, quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário integral, enquanto quem trabalhou seis meses, por exemplo, recebe metade da remuneração.
Se um funcionário trabalhou menos de 15 dias em um mês, esse mês não é considerado para o pagamento do 13º. Ou seja, se ele entrou na empresa em 17 de fevereiro, receberá o valor proporcional de março em diante.
No caso de trabalhadores que ganham adicional noturno, gorjeta, comissão ou hora extra, esses valores são somados e divididos pela quantidade de meses trabalhados, gerando um valor médio que deve ser incorporado ao 13º.
Quais são os descontos?
A primeira parcela é paga sem descontos ao trabalhador. Já na segunda, são descontados Imposto de Renda e contribuição previdenciária ao INSS.
Quem foi demitido pode receber?
Empregados demitidos sem justa causa ou que pediram demissão têm direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor é pago na rescisão do contrato. Quem é demitido por justa causa não recebe.
Fonte: UOL