Você sabe a diferença entre PIS, PASEP e INSS? A gestão fiscal de uma empresa é uma tarefa realmente desafiadora. São muitos tributos a serem pagos, cada um com uma alíquota diferente. O processo demanda uma boa avaliação e a organização do orçamento, para permitir que os processos corram bem.

Qualquer falha nessa área pode resultar em multas e problemas jurídicos para as corporações. É muito comum que gestores se confundam para gerenciar esses impostos, mas não se preocupe. Preparamos este conteúdo especial para você saber diferenciar o que é PIS, PASEP e INSS. Ficou interessado? Confira o post e entenda!

O que é o PIS?

O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício criado pelo governo federal para que os profissionais possam ser integrados ao desenvolvimento das empresas em que trabalham. Ele é exclusivo para profissionais de instituições privadas.

Esse programa foi criado em 1970 pela Lei Complementar 07/70. Ele era pago anualmente, na forma de quotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço. Mas com a Constituição de 88, o governo federal criou o Abono Salarial, que está em vigor até hoje.

O Abono Salarial é uma bonificação paga ao trabalhador que esteve em exercício com carteira assinada por pelo menos 1 mês no ano de referência. A bonificação é proporcional ao tempo de atividade no período.

Para que os colaboradores recebam o benefício, é importante que a corporação repasse os dados corretamente para o Ministério do Trabalho, por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Só assim a Caixa pode verificar se o profissional se encaixa nos critérios para receber o Abono Salarial.

O que é PASEP?

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ele é estruturado aos moldes do PIS, porém, é destinado aos funcionários de instituições públicas.

Enquanto o PIS é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, o PASEP é gerido pelo Banco do Brasil. Esse programa também foi instituído para promover a participação dos colaboradores na receita das entidades públicas em que eles trabalham.

PIS e PASEP são programas similares, com os mesmos propósitos e funcionamento. A diferença está no tipo de instituição. O PIS é um imposto de empresas privadas e o PASEP, de organizações públicas.

Como funciona o recolhimento do PIS/PASEP?

O dinheiro para o pagamento do PIS/PASEP é proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Todas as empresas privadas são obrigadas a recolher mensalmente o PIS. Ele pode ser recolhido de diferentes formas.

As organizações optantes pelo SIMPLES Nacional não precisam recolher o imposto separadamente porque ele está incluso na guia unificada desse sistema. Entenda as formas de recolhimento abaixo:

  • regime cumulativo: o empreendimento não possui direito a crédito. A alíquota é de 0,65% do faturamento, ou seja, da receita bruta da empresa. Em geral, quem opta por esse regime são as companhias do Lucro Presumido, mas há exceções previstas no artigo 10 da lei 10.833/2003;
  • regime não cumulativo: a corporação possui direito a crédito, item a item. A alíquota é de 1,65% da receita bruta. As organizações que escolhem essa alternativa são as do Lucro Real. Da mesma forma, há exceções.

Há também o recolhimento do PIS/PASEP sobre a folha de importação e sobre a folha de pagamento. Esse último caso só se aplica a entidades sem fins lucrativos e corresponde a uma alíquota de 1% do total da remuneração.

Já no caso da incidência sobre a folha de importação, a alíquota para a entrada de bem estrangeiro no país é de 2,1%. Para o pagamento, crédito e entrega de valores para pessoas no exterior como a resposta a serviços prestados é de 1,65%.

O que é INSS?

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é planejado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e executado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

A Previdência é uma espécie de seguro para os casos de doença, acidente, velhice, gravidez, morte e reclusão. Ela é uma remuneração para garantir que o contribuinte e a sua família tenham um rendimento para se manter nas situações de risco social.

Todo trabalhador e toda empresa deve contribuir com a seguridade social. O INSS patronal é a taxa paga pelas organizações à Previdência.

Como funciona o recolhimento do INSS patronal?

O INSS patronal pode ser recolhido de duas formas distintas:

INSS Patronal sobre a folha de pagamento

Nesse caso, a contribuição corresponde a 20% do total das remunerações pagas pela empresa, incluindo tanto os trabalhadores fixos quanto os prestadores de serviços. Lembrando que são apenas os pagamentos destinados a retribuir o trabalho, não envolvendo as indenizações ou prestações previdenciárias como o salário-família.

INSS Patronal sobre a receita bruta

É facultativo para empresas de alguns ramos específicos o pagamento do INSS Patronal sobre a receita bruta. Isso significa que elas podem optar pelo pagamento sobre a folha de pagamento ou pelo recolhimento via incidência na receita bruta. A alíquota varia de acordo com o ramo, conforme está indicado a seguir:

  • transportes rodoviário coletivo, ferroviário e metroferroviário de passageiro: a alíquota é de 2% sobre a receita bruta;
  • construção civil e de construção de obras de infraestrutura: a alíquota corresponde a 4,5% da receita bruta;
  • empresas jornalísticas ou de radiodifusão sonora de som e imagem: alíquota de 1,5% da receita bruta.

Entre as obrigações fiscais da empresa, estão as contribuições para a seguridade social e os recolhimentos do programa PIS/PASEP. Neste post, você pôde entender que PIS e PASEP são programas da mesma ordem, porém cada um destinado a uma modalidade de negócio. Foi possível também acompanhar quais são as alíquotas desses impostos e entender como eles são fundamentados.

Além disso, mostramos como se organiza a seguridade social e quais são as alternativas presentes na legislação brasileira para o recolhimento do INSS patronal. Esses tributos contribuem para o atendimento dos direitos dos colaboradores e para a manutenção da regularidade fiscal e da saúde financeira do empreendimento.

Via e-Gestor