Um dos aspectos mais importantes para qualquer empresa é a escolha de seu regime tributário, o que gera grande impacto no caixa da organização.
Optar pelo lucro presumido influencia diretamente a forma como os tributos serão pagos e a necessidade de estrutura e custos para cumprir com suas obrigações fiscais de forma correta, sem o risco de pagar multas e valores acima do que é obrigatório.
Por isso, é fundamental conhecer bem esse modelo de tributação, para saber se ele é a melhor opção para a sua empresa. Confira!
AFINAL, O QUE É O LUCRO PRESUMIDO?
Como o próprio nome sugere, nesse regime, a Receita Federal realiza uma presunção de lucro da empresa, no que diz respeito à aplicação dos tributos federais. Ou seja, não é realmente o quanto ela lucra, mas sim uma estimativa desse valor.
Nesse caso, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são cobradas sobre a presunção do lucro determinada por lei, o que pode variar de acordo com cada ramo de atividade do negócio, de 9% até 15%.
QUAIS AS ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR PELA TRIBUTAÇÃO DE LUCRO PRESUMIDO?
Para ser elegível ao lucro presumido, existe a seguinte ressalva: só podem participar dessa modalidade as organizações que alcançam um lucro de, no máximo, R$ 48 milhões anuais. Tal montante é presumido de acordo com a receita bruta.
As principais atividades que se enquadram são:
– Transporte de cargas;
– Serviços hospitalares;
– Comércio de mercadorias ou produtos;
– Transportadores;
– Atividade rural;
– Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
– Construção civil.
COMO FUNCIONA O CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO?
Vamos apresentar um exemplo para que você entenda como é feito o cálculo para as empresas optantes por esse modelo de tributação. Acompanhe!
É fundamental seguir os seguintes passos:
1- Saber qual seu faturamento no período trimestral;
2- Identificar qual a margem de lucro presumida para o seu ramo de atividade;
3- Aplicar a alíquota da margem presumida sobre o valor do faturamento;
4- Calcular o IRPJ e o CSLL sobre o valor obtido.
No entanto, antes de buscar a calculadora e iniciar os cálculos, é necessário conhecer a alíquota de cada tributo. São elas:
– IRPJ – 15% sobre o lucro presumido, para valores de até R$ 20 mil e de 25% para o que for superior;
– CSLL – 9%, em qualquer caso.
Vamos a uma situação prática. Exemplo 1: empresa de comércio de vestuário e calçados:
– Faturamento trimestral: R$ 30.000,00;
– Margem presumida: 8%;
– Valor do lucro presumido: (30.000,00 x 8%) = R$ 2.400,00;
– Cálculo IRPJ: (R$ 2.400,00 x 15%) = R$ 360,00;
– Cálculo CSLL: (R$ 2.400,00 x 9%) = R$ 216,00.
Vamos a um segundo exemplo: Uma empresa de reformas e serviços. Veja:
– Faturamento trimestral: R$ 50.000,00;
– Margem presumida: 32%;
– Valor do lucro presumido: (R$ 50.000,00 x 32%) = R$ 16.000,00;
– Cálculo IRPJ: (16.000,00 x 15%) = R$ 2.400,00;
– Cálculo CSLL: (16.000,00 x 9%) = R$ 1.440,00.
Ou seja, podemos observar que os valores a serem pagos de imposto podem variar bastante, de acordo com o ramo no qual a empresa atua e a alíquota cobrada sobre o IRPJ.
QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS DO LUCRO PRESUMIDO?
Certamente, na maioria dos casos, é a economia de tributos. Os seus principais benefícios podem ser comparados com o Lucro Real. Veja:
– O cálculo dos valores a serem pagos é mais simples;
– Há uma grande economia de valores, quando o lucro efetivo for superior à presunção da Receita Federal;
– As alíquotas de PIS e COFINS são mais baixas;
– A escrituração contábil é dispensada, caso a empresa tenha o Livro Caixa, com toda sua movimentação financeira, de acordo com a Lei Federal nº 8.981/95.
QUAIS SÃO AS DESVANTAGENS DO LUCRO PRESUMIDO?
A grande desvantagem desse modelo de tributação é que o imposto a ser cobrado será mais alto quando a margem de presunção for superior ao lucro apurado no período.
Outras desvantagens — novamente, em comparação ao Lucro Real:
– Não se pode deduzir as despesas operacionais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
– Não há a possibilidade de abatimento de créditos fiscais da base do PIS e COFINS;
– A empresa pagará mais impostos do que o necessário, se ficar com o seu lucro abaixo do valor presumido;
– A distribuição dos lucros aos sócios é mais complexa nessa modalidade de tributação.
O QUE FAZER?
Realmente, optar pelo regime de tributação mais adequado para o seu negócio não é uma tarefa nada fácil no Brasil, que conta com alíquotas altas e inúmeras normas sobre o tema, dificultando bastante a vida dos empresários.
Nesse caso, o mais indicado é buscar uma consultoria especializada, capaz de oferecer todo o apoio e suporte necessários, para que a empresa cumpra com as suas obrigações fiscais e tributárias, sem ter de pagar valores acima do ideal.
É importante ressaltar que querer pagar menos tributos não quer dizer sonegação fiscal. É fazer tudo dentro do que a lei determina, contando com um planejamento adequado, de modo que a organização seja enquadrada no regime correto, mantendo-se em dia com o Fisco e a Previdência Social. Sem isso, a carga de impostos é ainda mais pesada, o que em muitos casos inviabiliza a continuidade das atividades da empresa.
Ao optar por um dos regimes, como o lucro presumido, o negócio se mantém dentro da lei, com todas as suas obrigações em dia, sem a necessidade de pagar valores absurdos de tributos. Isso é fundamental para que a empresa se mantenha saudável e com as contas sempre no azul.
Fonte: CHC Advogados