O Governo Federal anunciou, no último dia 22, que os brasileiros poderão sacar todo o dinheiro que estiver depositado em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo com a notícia, muitos ainda não sabem como fazer para sacar qual valor poderá ser retirado. Para sanar essas dúvidas, separamos algumas dicas para ajudar os beneficiários a ter a quantia de direito.

O trabalhador pode fazer a consulta através do site da Caixa Econômica Federal, que é responsável por administrar esses recursos. Para ter acesso ao extrato, basta inserir o número do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e cadastrar uma senha de acesso ao sistema. Acesse! 

Já para aquele que deseja fazer essa consulta através de tablets e smartphones, há um aplicativo. De acordo com a Caixa, com o App FGTS Trabalhador é possível consultar os depósitos em sua conta FGTS, atualizar o seu endereço e localizar os pontos de atendimento mais próximos. Confira! 

Além disso, quem tem direito ao saque também pode comparecer a uma agência da Caixa, usar o autoatendimento do banco ou ir até ir a uma lotérica. O trabalhador precisa apresentar o Cartão Cidadão, onde são depositados todos os benefícios sociais administrados pelo banco, para realizar a consulta.

O governo chegou a estudar limitar o valor do saque a R$1, 5 mil, mas decidiu pelo saque total. A estimativa é que R$ 30 bilhões irão para as mãos dos trabalhadores, que poderão usar o dinheiro para quitar dívidas, ir às compras ou realizar investimentos. Não haverá limite de saque, nem destinação específica para os valores.

Conta inativa

A conta inativa é aquela vinculada a um contrato de trabalho já extinto. Uma única pessoa pode ter várias contas do FGTS, uma para cada trabalho com carteira assinada, e cada conta é encerrada quando o respectivo contrato é finalizado. Normalmente, existe saldo de contas inativas de pessoas que pediram demissão e não sacaram.

Serão consideradas contas inativas com data de desligamento do empregado até 31 de dezembro de 2015. Quem pediu demissão este ano não poderá efetuar o saque – a não ser que tenha outros contratos encerrados em anos anteriores.

Fonte: Folha Vitória