O abono pecuniário ocorre quando o colaborador escolhe negociar seus dias de férias com a empresa: essa prática é permitida pela legislação trabalhista e não requer concordância do empregador, por exemplo.
Todo trabalhador tem direito a fazer a conversão em pecúnia (dinheiro) de um terço dos dias totais das suas férias. O que significa que se o mesmo possuir um período de descanso integral, de 30 dias, ele pode acabar “vendendo” 10 dias. Caso tenha direito a 18 dias, pode “vender” 6 dias, e assim por diante.