Nesse texto, nós abordaremos um tema que gera bastante dúvida e questionamentos na grande maioria dos nossos leitores que é Pró-labore x Distribuição de lucro e qual melhor forma de remunerar os sócios.
Primeiramente, você precisa entender a diferença entre esses dois tipos de remuneração, pois só assim será possível compreender os seus impactos e benefícios.
O que é Pró-labore?
Iniciando com o pró-labore, dizemos que ele é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa e corresponde ao salário de um administrador contratado para isso. Assim, o valor do pró-labore deve ser definido com base nos salários de mercado para este tipo de atividade.
Porém, não é aconselhado pagar um pró-labore maior do que se pagaria a um funcionário que exerceria a mesma tarefa que o sócio, pois isto afetaria o caixa da empresa.
Mas por outro lado, pagar ao sócio um pró-labore menor do que se pagaria a um funcionário que exerceria tal função, apesar de não afetar o caixa da empresa, sujeitará a empresa a uma autuação de sonegação fiscal, pela não tributação dos valores efetivamente recebidos pelo sócio.
Definição do cálculo do Pró-labore
Defina corretamente as atividades que os sócios desempenham ou querem realizar na empresa; Verifique, no mercado, quanto custaria para contratar um profissional que realizasse tais atividades com a qualidade esperada; Defina o valor do pró-labore como se fosse o salário desse profissional.
Distribuição de lucros
Já a distribuição de lucros equivale à remuneração do capitalista, trabalhando ele ou não na empresa.
Ou seja, os donos da empresa devem repartir o lucro advindo das operações como forma de remunerar seu capital empatado no negócio e os riscos assumidos pelo empreendimento.
Desse modo, a divisão dos lucros se dá de forma proporcional à parcela de cotas de cada sócio no capital social da empresa. Não havendo lucro, não pode haver tal distribuição. Importante, a distribuição de lucros, desde que demonstrada contabilmente, são isentas de tributação.
Definição do cálculo da Distribuição de lucro
Apure, com rigor, os resultados da empresa, tirando do faturamento todos os custos e despesas imputadas no período; Crie reservas de lucros que não serão distribuídos, para fazer frente a reinvestimentos necessários na empresa. É recomendável se ter um “colchão” de recursos para situações extraordinárias e não previstas; Divida o restante do lucro como dividendos entre os sócios da empresa, proporcionalmente a suas participações no capital social.
Exemplo prático
Imagine uma empresa de contabilidade que tenha 03 sócios, onde cada um invista R$10.000,00 no negócio, totalizando R$30.000,00.
Por causa das especializações de cada um deles e das necessidades de funcionamento da empresa, definiu-se que, um trabalharia como Diretor Comercial/Marketing, outro como Diretor do Setor Fiscal/Contábil, já o terceiro sócio apenas colocou seu dinheiro e não está disponível para realizar nenhuma atividade na empresa, participando apenas das reuniões mensais de apuração de resultados.
Verificou-se, como padrão de mercado para empresas desse mesmo ramo de atividade e porte, que um Diretor Comercial/Marketing ganha, em média, R$4.000,00 por mês e o Diretor Fiscal/Contábil ganha, R$4.000,00.
Com base nisso, os sócios acordaram que o pró-labore seria de R$8.000,00 para os dois sócios que trabalharão na empresa.
Apurados os resultados de um período, a empresa gerou lucro de R$100.000,00. Na reunião para avaliação dos resultados, os sócios definiram uma provisão de lucros retidos de R$40.000,00 e dividiram os restantes R$60.000,00 em três parcelas iguais de R$20.000,00 para cada sócio, de acordo com o capital investido por cada um deles no total do capital social da empresa.
Qual a forma correta?
O correto é que a remuneração dos sócios seja feita de ambas as formas, pois o seu trabalho precisa ser mensalmente remunerado. Os lucros normalmente são retirados, pois dificilmente os sócios deixam todo o lucro acumulado no negócio.
Dentro disso, existe a preferência por pró-labores baixos para a incidência de menos impostos. Então, quando fazem isso, os sócios complementam a renda com retiradas de lucro maiores que as previstas.
Em todo caso, o correto é que nenhum dos dois coloque em risco a saúde financeira do negócio. Portanto, é preciso que a situação do negócio seja analisada, bem como o número de sócios, o ramo de atuação, as margens de lucro e outros critérios.
De qualquer forma, o ideal é contar com uma assessoria contábil para investigar profundamente todos os aspectos do negócio e ajudar os sócios a chegarem a uma decisão sobre os valores adequados à organização.
por Fellipe Guerra
Fonte: Fortes Tecnologia