A Resolução CGSN n° 154/2020, prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional e do MEI.

Simples Nacional

Os tributos apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) pelos optantes pelo Simples Nacional, ou seja, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e o IPI, em relação aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 tiveram seus prazos para recolhimentos prorrogados para:

ICMS e ISS 
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20.04.2020 20.07.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.08.2020
Maio/2020 22.06.2020 21.09.2020

 

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e IPI
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20.04.2020 20.10.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.11.2020
Maio/2020 22.06.2020 21.12.2020

Para maiores informações sobre o Simples Nacional, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.

 

MEI

Os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) pelos Microempreendedores Individuais (MEI), ou seja, INSS, ICMS e o ISS, em relação aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 tiveram seus prazos para recolhimento prorrogados para:

CPP, ICMS e ISS
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20.04.2020 20.10.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.11.2020
Maio/2020 22.06.2020 21.12.2020