A Resolução CGSN n° 154/2020, prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional e do MEI.
Simples Nacional
Os tributos apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) pelos optantes pelo Simples Nacional, ou seja, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e o IPI, em relação aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 tiveram seus prazos para recolhimentos prorrogados para:
ICMS e ISS | ||
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.07.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.08.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.09.2020 |
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e IPI | ||
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 |
Para maiores informações sobre o Simples Nacional, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.
MEI
Os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) pelos Microempreendedores Individuais (MEI), ou seja, INSS, ICMS e o ISS, em relação aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 tiveram seus prazos para recolhimento prorrogados para:
CPP, ICMS e ISS | ||
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 |