No dia 11/11, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada na década de 1940, passará por uma de suas atualizações mais importantes.
A reforma trabalhista causa preocupação para empresas e trabalhadores. A coordenadora da consultoria trabalhista da Sage Brasil, Ydileuse Martins, afirma que ainda há muitas dúvidas sobre as mudanças. “No último mês houve um crescimento expressivo no número de consultas que recebemos de nossos clientes”, afirma.
No entanto, a especialista alerta que nem todas as mudanças da reforma serão adotadas imediatamente, já que dependerão de regulamentação.
Confira abaixo as cinco principais dúvidas detectadas pela Sage Brasil:
1 – Trabalho intermitente
A criação desse regime permitirá a contratação de acordo com a demanda (em horas, dias ou meses), independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, que são regidos por legislação própria. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas relativas à remuneração, às férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.
2- Trabalhador autônomo
Desde que haja um contrato formal, a contratação autônoma de um profissional que preste serviços com exclusividade, continuamente ou não, afastará a qualidade de empregado prevista na CLT. Hoje, a Justiça pode considerar a contratação de um trabalho autônomo com características de exclusividade como um vínculo trabalhista.
3 – Parcelamento de férias
Os 30 dias de férias poderão ser divididos em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
4- Demissão consensual
O empregador e o empregado poderão chegar a um acordo para a demissão, com direito a sacar até 80% de seu Fundo de Garantia. O empregador pagará metade da multa do FGTS e do aviso prévio. O restante do saldo permanecerá na conta do FGTS. Essa possibilidade não existe na atual CLT.
5- Homologação da demissão
A obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual pelo Sindicato da Categoria do Profissional deixará de existir. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias. A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será documento hábil para requerer o benefício do seguro desemprego e a realizar a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: Sage Brasil