Todos os empréstimos acima de 5 mil reais que tenham sido contraídos em 2016, mesmo que tenham sido quitados no ano passado, devem ser informados à Receita.
Você se enrolou financeiramente e precisou recorrer a um empréstimo no ano passado. Ou você se programou e finalmente conseguiu comprar a casa própria através de um financiamento imobiliário. Será que é preciso informar essas operações no Imposto de Renda?
Fisco avalia a variação do patrimônio do contribuinte a cada ano, comparando todos os pagamentos efetuados com os rendimentos obtidos. Como os pagamentos de parcelas de uma dívida provocam oscilações no patrimônio, eles devem ser informados para que possa ser feita essa análise.
Os empréstimos que não utilizam os bens adquiridos como garantia —como os feitos entre pessoas físicas, crédito consignado, crédito pessoal ou cheque especial— devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.
Já os financiamentos de imóveis e de veículos, nos quais o bem que está sendo comprado costuma ser oferecido como garantia do pagamento da dívida ao banco, devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”.
Empréstimos sem garantia
Todos os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária (quando o bem é dado como garantia, como no financiamento de carros e imóveis) devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código específico do credor.
Os empréstimos concedidos por bancos devem ser informados com o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Já empréstimos concedidos por cooperativas de crédito devem ser classificados com o código “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”.
Empréstimos concedidos por empresas, com exceção de bancos e sociedades de crédito, devem ser incluídos na ficha com o código “13 – Outras pessoas jurídicas”. O código “15 – Empréstimos contraídos no exterior” deve ser usado para declarar empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior.
Após escolher o código correspondente ao tipo de empréstimo, o contribuinte deve inserir o valor do saldo devedor, que é o valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até aquela data, no campo “Situação em 31/12/2016”. A cada ano, o saldo devedor deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.
No campo “Discriminação”, é necessário informar o valor do empréstimo; o destino dos recursos (reforma da casa, por exemplo); a forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e valores; a natureza da dívida (crédito consignado, por exemplo); e os dados do credor, com nome e número do CPF ou CNPJ.
O contribuinte deve incluir o motivo do empréstimo na declaração porque a Receita pode investigar como ele adquiriu determinado bem sem ter os recursos necessários para realizar a compra. Ou seja, se o contribuinte não incluir esse dado na declaração, ele corre o risco de cair na malha fina.
Por exemplo, alguém que tenha contraído um crédito consignado em 2016 para a compra de móveis no valor de 6 mil reais em 10 parcelas de 680 reais (um total de 6.800 reais com juros) , e tenha quitado oito parcelas (5.440 reais) até 31/12/2016, deverá informar, no campo “Discriminação”, algo como: “Empréstimo consignado de 6 mil reais para a aquisição de móveis, concedido pelo banco “X” (CNPJ: xxxxxx) e dividido em 10 parcelas de 680 reais”.
Nesse caso, o campo “Situação em 31/12/2015” deve ficar em branco, uma vez que o empréstimo foi feito em 2016. Já o campo “Situação em 31/12/2016” deve incluir o saldo devedor, que é quanto resta pagar. No exemplo, o valor a ser inserido seria 1.360 reais (o valor total de 6.800 reais menos 5.440 reais já pagos).
Empréstimos com garantia
Na maioria dos casos, o financiamento de um imóvel ou de um carro usa o bem comprado como garantia por meio da alienação fiduciária. Por isso, em quase todos os casos a transação deverá ser declarada na ficha de “Bens e Direitos”.
Em algumas exceções, o comprador pode tomar um empréstimo sem dar o bem como garantia ao utilizar o crédito consignado, por exemplo, para comprar um carro. Transações feitas entre pessoas físicas também não costumam usar o bem como garantia. Em ambas as situações, o empréstimo deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Empréstimos entre amigos e cheque especial
Se você tomou dinheiro emprestado de um amigo ou parente, por exemplo, deverá declarar a operação se ela for de mais de 5 mil reais.
Esse tipo de empréstimo deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. Além disso, em vez de informar o CNPJ do banco, é preciso informar o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo.
Quem emprestou o dinheiro também deve informar a transação ao Fisco. A declaração é feita na ficha “Bens e Direitos”, com o código “51- Crédito decorrente de empréstimo”, com o valor, nome e CPF de quem recebeu o empréstimo; e a forma de pagamento, se à vista ou em parcelas, informando as quantias.
O saldo negativo em conta corrente —o famoso cheque especial— também deve ser declarado como dívida se for superior a 5 mil reais. Esse valor também deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, mas na linha “11 – Estabelecimento bancário comercial”.
Financiamento estudantil
O pagamento de financiamentos estudantis é declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” com o código que corresponde ao tipo de credor que forneceu o crédito.
O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do financiamento, pode ser deduzido como despesa com educação no ano do pagamento das parcelas. Já o pagamento do empréstimo ao banco que forneceu o crédito não pode ser deduzido.
Ou seja, o contribuinte pode deduzir os gastos com educação da base de cálculo do imposto enquanto estiver de fato estudando e as mensalidades estiverem sendo pagas. Se depois de se formar ele continuar pagando as prestações do empréstimo, como ocorre no Fies, esses valores não poderão ser deduzidos da declaração.
Para deduzir esses gastos com educação, os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “1 – Instrução no Brasil”.
Fonte: Exame.com